DECRETO N. 30.978, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Esportes portes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas com
Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe a Lei Complementar
n.° 639, de 30 de novembro de 1989;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de NCz$
200.000,00 (duzentos mil cruzados novos), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29-497, de 5
de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário Adjunto Respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Pianejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1989.