DECRETO N. 30.979, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano para Subscrição de Ações da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.° -
Fica aberto um crédito de NCz$ 25.000.000,00 (vinte e cinco
milhões de cruzados novos), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo
artigo anterior sera coberto com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a
Programação Orçamentaria da Despesa do Estado,
estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto
n.° 29.497, de 5 de Janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela
2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Claudio Cintrão Forghieri, Secretário Adjunto da
Secretaria da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário
de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19
de dezembro de 1989