DECRETO N. 30.980, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988 e Lei Complementar n.° 639, de 30 de novembro de
1989,
Decreta:
Artigo 1.°
- Fica aberto um crédito de NCz$ 33.627.212,00 (trinta e
três milhões, seiscentos e vinte e sete mil duzentos e
doze cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria
da Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I -
NCz$ 487.290,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil, duzentos e
noventa cruzados novos), nos termos do Parágrafo Único,
do artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988, e
II - NCz$ 33.139.922,00 (trinta e três milhões,
cento e trinta e nove mil, novecentos e vinte e dois cruzados novos),
nos termos da Lei Complementar n.° 639, de 30 de novembro de
1989.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão
Preto-USP, mediante a suplementação de NCz$
33.627.212,00 (trinta e três milhões, seiscentos e vinte
e sete mil, duzentos e doze cruzados novos), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação
constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° -
A suplementação de que trata o artigo anterior, será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo
5.° - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.°
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário
Adjunto da Secretaria da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle
Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria
de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1989.