DECRETO N. 30.981, DE 19 DE DEZEMBRO de 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, para repasse à Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988, e Lei Complementar n.° 639, de 30 de novembro
de 1989,
Decreta:
Artigo 1.°
- Fica aberto um crédito de NCz$ 10.524.336,00 (dez
milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, trezentos e trinta e
seis cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria
da Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I -
NCz$ 1.214.508,00 (hum milhão, duzentos e quatorze mil,
quinhentos e oito cruzados novos), nos termos do 'Parágrafo
Único, do artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,e
II - NCz$ 9.309.828,00 (nove milhões,
trezentos e nove mil, oitocentos e vinte e oito cruzados novos), nos
termos da Lei Complementar n.° 639, de 30 de novembro de 1989.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento da
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, mediante a
suplementação de NCz$ 10.524.336,00 (dez milhões,
quinhentos e vinte e quatro mil, trezentos e trinta e seis cruzados
novos), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° -
A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo
5.° - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de Janeiro de 1989,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.°
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
Cláudio Cintrão Forghieri,
Secretário
Adjunto da Secretaria da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle
Rollemberg, Secretário do Governo
Publicada na Secretaria
de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1989.
