DECRETO N. 30.981, DE 19 DE DEZEMBRO de 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, para repasse à Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988, e Lei Complementar n.° 639, de 30 de novembro de 1989,
Decreta: 

Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de NCz$ 10.524.336,00 (dez milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, trezentos e trinta e seis cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - NCz$ 1.214.508,00 (hum milhão, duzentos e quatorze mil, quinhentos e oito cruzados novos), nos termos do 'Parágrafo Único, do artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,e
II - NCz$ 9.309.828,00 (nove milhões, trezentos e nove mil, oitocentos e vinte e oito cruzados novos), nos termos da Lei Complementar n.° 639, de 30 de novembro de 1989.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, mediante a suplementação de NCz$ 10.524.336,00 (dez milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, trezentos e trinta e seis cruzados novos), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de Janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
Cláudio Cintrão Forghieri,
Secretário Adjunto da Secretaria da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicada na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1989.