DECRETO N. 30.983, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de NCz$ 1.532.866,00 (hum milhão, quinhentos e trinta e dois mil, oitocentos e sessenta e seis cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional - Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - NCz$ 224.025,00 (duzentos e vinte e quatro mil e vinte e cinco cruzados novos), nos termos do inciso 'II e
II - NCz$ 1.308.841,00 (hum milhão, trezentos e oito mil, oitocentos e quarenta e um cruzados novos), nos termos do inciso III, conforme dispõe o 'Parágrafo Único, do artigo 6.°, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Cláudio Cintrão Forghieri,
Secretário Adjunto da Secretaria da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Robertário Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1989