DECRETO N. 30.983, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
aberto um crédito de NCz$ 1.532.866,00 (hum milhão,
quinhentos e trinta e dois mil, oitocentos e sessenta e seis cruzados
novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Administração, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional - Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - NCz$ 224.025,00
(duzentos e vinte e quatro mil e vinte e cinco cruzados novos), nos
termos do inciso 'II e
II - NCz$ 1.308.841,00 (hum milhão,
trezentos e oito mil, oitocentos e quarenta e um cruzados novos), nos
termos do inciso III, conforme dispõe o 'Parágrafo
Único, do artigo 6.°, da Lei n.º 6.247, de 13 de
dezembro de 1988.
Artigo 3.° - Fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do
Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de conformidade com
a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
Cláudio Cintrão Forghieri,
Secretário Adjunto da Secretaria da Fazenda
Frederico
M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Robertário Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro
de 1989

