DECRETO N. 30.984, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção Social, para transferência a Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988, Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um
crédito de NCz$ 760.742,00 (setecentos e sessenta mil,
setecentos e quarenta e dois cruzados novos), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Promoção Social,
observando-se as classificações Institucional Econômica
e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo
anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do
Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989,
Artigo 4.°
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
Cláudio Cintrão Forghieri,
Secretário Adjunto da Secretaria da Fazenda
Frederico
M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto
Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1989.