DECRETO N. 30.985, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Parágrafo Único do artigo 6.°, da
Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo
1.° - Fica aberto um crédito de NCz$ 7.052.000,00
(sete milhões e cinquenta e dois mil cruzados novos),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de
17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterado
o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da USP, mediante a suplementação de NCz$
7.052.000,00 (sete milhões e cinquenta e dois mil cruzados
novos), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a discriminação
constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° -
A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo
5.° - Fica alterada a Programação da Despesa
Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de
janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Claudio Cintrão Forghieri, Secretário Adjunto da
Secretaria da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário
de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19
de