DECRETO N. 30.992, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção e de auxílio para construção e aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida
subvenção de NCz$ 128.478,00 (Cento e vinte e oito mil,
quatrocentos e setenta e oito cruzados novos), às seguintes
instituições assistenciais: ,
Parágrafo Único - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do código 11.04.01.15.81.486.2.146 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do conselho Estadual de auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 2° - É concedido auxílio de NCz$ 481.998,00 (Quatrocentos e oitenta e um mil, novecentos e noventa e oito cruzados novos), para construção, as seguintes instituições assistenciais:
Artigo
3.° - É concedido auxílio de NCz$ 19.466,00
(dezenove mil, quatrocentos e sessenta e seis cruzados novos), para
aquisição de equipamentos, às seguintes
instituições assistenciais:
Artigo 4.°
- A despesa com a execução do disposto nos Artigos
2° e 3° deste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 -
Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da Promoção
Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro
de 1989.