Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.996, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre concessão de subvenção

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - É concedida subvenção de NCz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados novos), à instituição assistencial Associação Espírita "Vicente de Paulo", para Departamento: Sanatório "Bezerra de Menezes", em Espírito Santo do Pinhal, na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Campinas.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1989.