DECRETO N. 30.997, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção e de auxílio para construção e aquisição de equipamentos as instituições assistenciais que especifica
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e a vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - E concedida
subvenção de NCz$ 859.129,00 (oitocentos e Cinquenta e
nove mil, cento e vinte e nove cruzados novos), às seguintes
instituições assistenciais:
Parágrafo Único - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do código 11.04.01.15.81.486.2.146 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do conselho Estadual de auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 2.º - É concedido auxilio de NCz$ 233.004,00 (duzentos e trinta e três mil e quatro cruzados novos), para construção, as seguintes instituições assistenciais:
Artigo 3.º - É concedido auxílio de Ncz$50.000,00 (cinquenta mil cruzados novos), para aquisição de equipamentos, à seguinte instituição assistencial:
Artigo 4.º
- A despesa com a execução do dis, posto nos
Artigos 2° e 30 deste Decreto correrá através do
Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica
4.0.0.0 Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios
e Subvenções do orçamento do corrente exercicio.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da Promoção
Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro
de 1989.