ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - É concedida subvenção de NCz$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos) a instituição assistencial EDEN - Lar das Crianças, em São José dos Campos, na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho do Vale do Paraíba.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirante, 20 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1989.