Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.999, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre concessão de auxílio

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei 62, de 15 de maio de 1969,


Decreta:


Artigo 1.° - É concedido auxílio de NCz$ 80.000,00 (oitenta mil cruzados novos) para aquisição de equipamentos à instituição assistencial Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bariri, em Bariri, na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Bauru.
Artigo 2. ° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirante, 20 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1989.