Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.000, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989

Altera a redação do artigo 3º do Decreto nº 30.488, de 27/09/1989

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3º do Decreto n.º 30.488, de 27 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:"Artigo 3º - O Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico - CEDE terá seguinte constituição:
I - Governador do Estado, que será seu Presidente;
II - Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, que será seu Vice-Presidente;
III - Secretário da Fazenda;
IV - Secretário de Economia e Planejamento;
V - Secretário de Agricultura e Abastecimento;
VI - Secretário do Meio Ambiente;
VII - Presidente do Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S. A. - BADESP;
VIII - Diretor Científico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Estado de São Paulo FAPESP;
IX - Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP;;
X - Presidente da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo - FAESP;
XI - Presidente da Federação do Comércio do Estado de São Paulo - FCESP;
XII - Presidente da Associação Comercial de São Paulo - ACSP."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luis G. de Mello Belluzzo
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1989.


DECRETO Nº 31.000, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989


Altera a redação do artigo 3.º do Decreto n.º 30.488, de 27 de setembro de 1989


Retificações do D.O. de 21-12-89


onde se lê:
DECRETO Nº 40.000, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989
Altera a redação do artigo 3.° do Decreto n.° 30.488, de 27 de setembro de 1989
leia-se:
DECRETO Nº 31.000, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989
Altera a redação do artigo 3.º do Decreto n.º 30.488, de 27 de dezembro de 1989