Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.015, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre concessão de subvenção a instituição assistencial que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.º 62, de 15 de maio de 1969,


Decreta:


Artigo 1.º - É concedida subvenção de NCz$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos) à instituição assistencial Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, em Igarapava, na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de 1989.