DECRETO N. 31.016, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção e de auxílio para construção e aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista do disposto no
artigo 16 do Decreto-lei n.º 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida
subvenção de NCz$ 80.000.00 (oitenta mil cruzados
novos) às seguintes instituições assistenciais:
Parágrafo Único - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 2.º - É concedido auxílio de NCz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados novos), para construção, às seguintes instituições assistenciais:
Artigo 3.º - É concedido auxílio de NCz$ 242.000.00 (duzentos e quarenta e dois mil cruzados novos), para aquisição de equipamentos, às seguintes instituições assistenciais:
Artigo
4.º -
A despesa com a execução do disposto nos artigos 2.º
e 3.º deste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 Elemento
4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
do orçamento do corrente exercício.
Artigo
5.º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da
Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo, aos 26 de dezembro de 1989.
DECRETO N. 31.016, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção e de auxílio para construção e aquisição de equipamentos as instituições assistenciais que especifica
Retificações do D.O. de 27-12-89
Artigo 1.º
- ...
Parágrafo Único - A despesa...
onde se
lê: disposto neste Decreto correrá através do
Código...
leia-se: disposto neste 'Artigo correrá
através do Código...
Artigo 2.º - ...
I.
Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho
de Barretos
a) Viradouro
onde se lê: 1. Casa da Criança
"Desembagador Euclydes Custódio da Silveira"
................30.000,00
leia-se: 1. Casa da Criança
"Desembargador Euclydes Custódio da Silveira"
............... 30.000,00