DECRETO N. 31.016, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre concessão de subvenção e de auxílio para construção e aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.º 62, de 15 de maio de 1969,

Decreta:

Artigo 1.º - É concedida subvenção de NCz$ 80.000.00 (oitenta mil cruzados novos) às seguintes instituições assistenciais:

Parágrafo Único - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício. 

Artigo 2.º - É concedido auxílio de NCz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados novos), para construção, às seguintes instituições assistenciais:

Artigo 3.º - É concedido auxílio de NCz$ 242.000.00 (duzentos e quarenta e dois mil cruzados novos), para aquisição de equipamentos, às seguintes instituições assistenciais:


Artigo 4.º - A despesa com a execução do disposto nos artigos 2.º e 3.º deste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de 1989.

DECRETO N. 31.016, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre concessão de subvenção e de auxílio para construção e aquisição de equipamentos as instituições assistenciais que especifica

Retificações do D.O. de 27-12-89 

Artigo 1.º - ...
Parágrafo Único - A despesa...
onde se lê: disposto neste Decreto correrá através do Código...
leia-se: disposto neste 'Artigo correrá através do Código...
Artigo 2.º - ...
I. Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Barretos
a) Viradouro
onde se lê: 1. Casa da Criança "Desembagador Euclydes Custódio da Silveira" ................30.000,00
leia-se: 1. Casa da Criança "Desembargador Euclydes Custódio da Silveira" ............... 30.000,00