DECRETO N. 31.023, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, para
Subvenções Econômicas à CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento
Ambiental
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 21.000.000,00 (vinte
e um milhões de cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria
do Meio Ambiente, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2. º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1. º, do artigo 43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3. º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.º, do Decreto n.º 29.497, de 5 de Janeiro de 1989, de conformidade
com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretária da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de 1989.