DECRETO N. 31.024, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de NCz$ 4.735.705,00 (quatro
milhões, setecentos e trinta e cinco mil, setecentos e cinco
cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo NCz$ 710.551,00
(setecentos e dez mil, quinhentos e cinquenta e um cruzados novos),
nos termos do Parágrafo Único, do artigo 6.º, da
Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988.
Artigo 3. º
- Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 5 de janeiro de 1989,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
Cláudio Cintrão Forghieri,
Secretário Adjunto, respondendo
pelo expediente da
Secretaria da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário
de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26
de dezembro de 1989.