DECRETO N. 31.025, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Ciência,Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para repasse às Universidades Estaduais visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988 e Lei Complementar n.º 639, de 30 de novembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto um crédito de NCz$ 202.303.000,00 (duzentos e dois
milhões, trezentos e três mil cruzados novos),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, sendo:
I - NCz$ 2.890.000,00 (dois milhões,
oitocentos e noventa mil cruzados novos), nos termos do Parágrafo
Único, do artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de
dezembro de 1988, e
II - NCz$ 199.413.000,00 (cento e
noventa e nove milhões, quatrocentos e treze mil cruzados
novos), nos termos da Lei Complementar n.º 639, de 30 de
novembro de 1989.
Artigo 3.º - Ficam alterados os
orçamentos das Universidades Estaduais mediante a
suplementação de NCz$ 202.303.000,00 (duzentos e dois
milhões, trezentos e três mil cruzados novos),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
constante das Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 4.º -
A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo
5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 5 de janeiro de 1989,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1989
ORESTES
QUÉRCIA
Cláudio Cintrão Forghieri,
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26
de dezembro de 1989.