ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluídos no artigo 3.º do Decreto n.º 30.766, de 22 de novembro de 1989, os incisos XX, XXI e XXII com a seguinte redação:
"XX - Delegacia Regional Tributária do ABCD;
XXI - Delegacia Regional Tributaria de Guarulhos,
XXII - Delegacia Regional Tributária de Osasco.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 26 de dezembro de 1989.