DECRETO N. 31.030 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para repasse a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, visando ao atendimento de Despesa de Capital

ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o 'Parágrafo Único, do artigo 6.º da Lei nº 6.247, de 13 de dezembro de 1988;

DECRETA:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 1.029.603.00 (hum milhão vinte e nove mil, seiscentos e três cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Prográmatica, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - o crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43', da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, mediante a suplementação de NCz$ 1.029.603,00 (hum milhão, vinte e nove mil, seiscentos e três cruzados novos), observando-se nas classificações institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º. do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 51 - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de O5 da Janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Eurico Hideki Ueda, Secretário Adjunto da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1989