DECRETO N. 31.031, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.
ORESTES
QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e da conformidade com o que
dispõe o artigo 69, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro
de 1988;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto um crédito de NCz$ 12.000.000,00 (doze milhões
de cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o Inciso II,do § 19, do artigo 43, da Lei Federal n.°
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º -
Fica alterado o orçamento do Hospítal das Clínicas
da Faculdade de Medicina da USP, mediante a suplementação
de NCz$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzados novos),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e funcional -Programática, a discriminação
constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º -
A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do '§ 19, do
artigo 43, da Lei Federal N.º 4.320, de 17 de março de
1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo
5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 05 de Janeiro de
1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo
6.º - Esta decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27
de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José
Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico
M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1989.