DECRETO N. 31.033, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, visando do ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o 'Parágrafo Único, do artigo 6.º, ds Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988;
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de NCz$ 4.752.000,00 (quatro
milhões, setecentos e cinquenta e dois mil cruzados novos) ,
usplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes
observando-se as classificações Institucional.
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos de redução
orçamentária da Administração Superior da
Secretaria e Sede da Secretaria dos Transportes, conforme dispõe
o inciso III, do § 1.º do artigo 43. da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º
- Fica alterado o orçamento do Departamento de Estradas de
Rodagem-DER, mediante a suplementação de NCz$
4.752.000,00 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e dois
mil cruzados novos), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constantes das Tabelas 1 e 3, deste
decreto.
Artigo 4.º - A suplementação
de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que
alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência
do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.º, do Decreto n.º 29.497, de 05 de Janeiro de "389,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e
Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de
dezembro de 1989.