DECRETO N. 31.035 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde para repasse ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual IAMSPE visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988 e Lei Complementar n.º 639, de 30 de novembro de 1989;

DECRETA:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 63.321.656,00 (sessenta e três milhões, trezentos e vinte e um mil, seiscentos e cinquenta e seis cruzados novos),suplementar ao orçamento da Secretaria da saúde,observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.

Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II,do § 1.°, do artigo 43, da lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 sendo:

I - NCz$ 20.546,00 (vinte mil, quinhentos e quarenta e seja cruzados novos), nos termos do Parágrafo Único, do artigo 69, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988, e

II- NCZ$ 63.301.110,00 (sessenta e três milhões, trezentos e um mil, cento e dez cruzados novos), nos termos da Lei Complementar n.º 639, de 30 de novembro de 1989.

Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual-IAMSPE mediante a suplementação de NCz$. 63 321 656,00 (sessenta e três milhões trezentos e vinte e um mil, seiscentos e cinquenta e seis cruzados novos), observando-se nas classificações Institucional,Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 a 3, deste decreto.

Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.

Artigo 5.º - Fica alterada a Programação. Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I,de que trata o artigo 3.º, do Decreto no 29.497, de 05 de Janeiro de 1989, de conformidade com A Tabela 2, deste decreto.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1989.