DECRETO N. 31.035 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde para repasse ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual IAMSPE visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES
QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.º, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988 e Lei Complementar n.º 639, de 30 de novembro
de 1989;
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica
aberto um crédito de NCz$ 63.321.656,00 (sessenta e três
milhões, trezentos e vinte e um mil, seiscentos e cinquenta e
seis cruzados novos),suplementar ao orçamento da Secretaria da
saúde,observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II,do § 1.°, do artigo 43, da
lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 sendo:
I
- NCz$ 20.546,00 (vinte mil, quinhentos e quarenta e seja
cruzados novos), nos termos do Parágrafo Único, do
artigo 69, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988, e
II-
NCZ$ 63.301.110,00 (sessenta e três milhões, trezentos e
um mil, cento e dez cruzados novos), nos termos da Lei Complementar
n.º 639, de 30 de novembro de 1989.
Artigo 3.º -
Fica alterado o orçamento do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual-IAMSPE mediante a
suplementação de NCz$. 63 321 656,00 (sessenta e três
milhões trezentos e vinte e um mil, seiscentos e cinquenta e
seis cruzados novos), observando-se nas classificações
Institucional,Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 a 3, deste
decreto.
Artigo 4.º - A suplementação
de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que
alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência
do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica
alterada a Programação. Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I,de que trata o artigo
3.º, do Decreto no 29.497, de 05 de Janeiro de 1989, de
conformidade com A Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27
de dezembro de 1989.