DECRETO N. 31.037 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo DAESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6º, da Lei nº 6.247, de 13 de
dezembro de 1988;
DECRETA:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de NCz$ 965.134,00 (novecentos e
sessenta e cinco mil, cento e trinta e quatro cruzados novos),
suplementar ao orçamento da Secretaria dos Trasportes,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática. conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, sendo NCz$ 15 801,00 (quinze mil,
oitocentos e um cruzados novos), nos termos do 'Parágrafo
Único,do artigo 6º, da Lei nº 6.247, de 13 de
dezembro de 1988.
Artigo 3º - Fica alterado o
orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São
Paulo-DAESP, mediante a suplementação de NCz$ 965
134,00 (novecentos e sessenta e cinco mil, cento e trinta e quatro
cruzados novos), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste
decreto.
Artigo 4º - A suplementação
de que trata o artigo anterior, será coberta com recursos a
que alude o inciso II, do '§ 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência
do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5º- Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3º, do Decreto nº 29.497, de 05 de janeiro de 1989, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27
de dezembro de 1989.