DECRETO N. 31.037 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo DAESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6º, da Lei nº 6.247, de 13 de dezembro de 1988;

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de NCz$ 965.134,00 (novecentos e sessenta e cinco mil, cento e trinta e quatro cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Trasportes, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática. conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo NCz$ 15 801,00 (quinze mil, oitocentos e um cruzados novos), nos termos do 'Parágrafo Único,do artigo 6º, da Lei nº 6.247, de 13 de dezembro de 1988.
Artigo 3º - Fica alterado o orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo-DAESP, mediante a suplementação de NCz$ 965 134,00 (novecentos e sessenta e cinco mil, cento e trinta e quatro cruzados novos), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4º  - A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com recursos a que alude o inciso II, do '§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5º- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3º, do Decreto nº 29.497, de 05 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1989.