DECRETO N. 31.038 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES
QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.° da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988:
DECRETA:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de NCz$ 500.000,00 (quinhentos mil
cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Justiça, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do .§ 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.º, do Decreto nº 29.497, de 05 de janeiro de 1989,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4º
Este decreto entrará em vigor na data de suá
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27
de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José
Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Eurico
Hideki Ueda, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente
da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Valle
Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria
de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1989.