DECRETO N. 31.040 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES
QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de
dezembro de 1988 e Lei Complementar n.º 639, de 30 da novembro
de 1989,
DECRETA
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de NCz$ 108 187 011,00 (cento e oito milhões,
cento e oitenta e sete mil e onze cruzados novoe), suplementar ao
orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programáica, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo
2.º - 0 crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, sendo:
I - NCz$ 82 615 259,00 (oitenta e dois
milhões, seiscentos e quinze mil, duzentos e cinquenta e nove
cruzados novos), nos termos da Lei Complementar n.º 639, de 30
de novembro de 1989, e
II - NCz$ 25 571 752,00 (vinte e
cinco milhões, quinhentos e oitenta e um mil, setecentos e
cinquenta e dois cruzados novos), nos termos do Parágrafo
Único, do artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de
dezembro de 1988.
Artigo 3.º - Fica alterado o
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, mediante
a suplementação de NCz$ 108 187 011,00 (cento e oito
milhões, cento e oitenta e sete mil e onze cruzados novos),
observando-se nas classificações Institucional
Econômica e Funcional-Programática, conforme a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste
decreto.
Artigo
4.º - A suplementação de que trata o artigo
anterior será coberta sem recursos a que alude o inciso II, do
§ 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17
de março de 1964,em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497,
de 05 de Janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Eurico Hideki Ueda,
Secretário Adjunto, respondendo
pelo expediente
da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto
Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1989.