DECRETO N. 31.041 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, para Subscrição de Ações da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRO
ORESTES QUÉRCIA,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem os artigos 6º
e 7º, da Lei nº 6.247, de 13 de dezembro de 1988;
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito
de NCz$ 45 000 000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzados
novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da Habitação
e Desenvolvimento Urbano, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e
Artigo 2.º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o § 1º, do artigo 43 da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I -
NCz$ 9.461.766.00 (nove milhões, quatrocentos e sessenta e um
mil, setecentos e sessenta e seis cruzados novos), nos termos do
inciso II, conforme dispõe o artigo 6º, da Lei n.º
6.247, de 13 de dezembro de 1988, e
II - NCzS
35.538.234,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e trinta e
oito mil, duzentos e trinta e quatro cruzados novos), com recursos de
redução orçamentária Reserva de
Contingência, nos termos do inciso III, conforme dispõe
o artigo 7º , da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3º, do Decreto n.º 26.497,
de 05 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Eurico Hideki Ueda, Secretário Adjunto, respondendo pelo
expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Valle
Rollemberg, Secretário do Governo
r Publicado na
Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1989.