DECRETO N. 31.044, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, para Subscrição de Ações do Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo - BADESP
ORESTES
QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988;
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica
aberto um crédito de NCz$ 100.000.000,00 (cem milhões
de cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Fazenda, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de
17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.°, do Decreto n.° 29.497, de 05 de Janeiro de 1989, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Eurico Hideki Ueda, Secretário Adjunto
respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1989.