DECRETO N. 31.045 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas de
Capital
ORESTES QUÉRCIA,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de
dezembro de 1988;
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$
37.000.000,00(trinta e sete milhões de cruzados novos),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, -
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497,
de 05 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Eurico Hideki Ueda,
Secretário Adjunto respondendo pelo expediente
da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de
1989.