DECRETO N. 31.047 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, para repasse a Superintendência de Controle de Endemias-SUCEN, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988 Lei Complementar n.º 639, de 30 de novembro de 1989; DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 3.369.535,00 (três milhões, trezentos e sessenta e nove mil, quinhentos e trinta e cinco cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
'I - NCz$ 892.605,00 (oitocentos e noventa e dois mil, seiscentos e cinco cruzados novos), nos termos do Parágrafo Único, do artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988, e
'II - NCz$ 2.476.930,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, novecentos e trinta cruzados novos) , nos termos da Lei Complementar n.º 639, de 30 de novembro de 1989.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência de Controle de Endemias-SUCEN, mediante a suplementação de NCz$ 3.369.535,00 (três milhões, trezentos e sessenta e nove mil, quinhentos e trinta e cinco cruzados novos), e inclusão 3.2.5.2. - Pensionistas, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 05 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA 
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Eurico Hideki Ueda, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento 
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1989.