DECRETO N. 31.047 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, para repasse a Superintendência de Controle de Endemias-SUCEN, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES
QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de
dezembro de 1988 Lei Complementar n.º 639, de 30 de novembro de
1989; DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito
de NCz$ 3.369.535,00 (três milhões, trezentos e sessenta
e nove mil, quinhentos e trinta e cinco cruzados novos), suplementar
ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, sendo:
'I - NCz$ 892.605,00 (oitocentos e noventa e dois
mil, seiscentos e cinco cruzados novos), nos termos do Parágrafo
Único, do artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de
dezembro de 1988, e
'II - NCz$ 2.476.930,00 (dois milhões,
quatrocentos e setenta e seis mil, novecentos e trinta cruzados
novos) , nos termos da Lei Complementar n.º 639, de 30 de
novembro de 1989.
Artigo 3.º - Fica alterado o
orçamento da Superintendência de Controle de
Endemias-SUCEN, mediante a suplementação de NCz$
3.369.535,00 (três milhões, trezentos e sessenta e nove
mil, quinhentos e trinta e cinco cruzados novos), e inclusão
3.2.5.2. - Pensionistas, observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste
decreto.
Artigo 4.º - A suplementação
de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que
alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência
do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.º, do Decreto n.º 29.497, de 05 de janeiro de 1989, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Eurico Hideki Ueda, Secretário Adjunto, respondendo
pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto
Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1989.