DECRETO N. 31.048 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
ORESTES
QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Parágrafo Único, do artigo 6.°, da
Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988;
DECRETA:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 629,00
(seiscentos e vinte e nove cruzados novos), suplementar ao orçamento
da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n,°
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º -
Fica alterado o orçamento do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP, mediante a
suplementação de NCz$ 629,00 (seiscentos e vinte e nove
cruzados novos), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste
decreto.
Artigo 4.º- A suplementação de
que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que
alude o inciso II, do '§ 1.° do artigo 43, da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.°, do Decreto n.° 29,497, de 05 de janeiro de 1989. de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Eurico Hideki Ueda, Secretário Adjunto,
respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1989.