DECRETO N. 31.049 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, para repasse ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual-IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES
QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de
dezembro de 1988 e Lei Complementar n.º 639, de 30 de novembro
de 1989;
D E C R E T A:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de NCz$ 32.353.460,00 (trinta e dois milhões,
trezentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e sessenta
cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1.º do artigo 43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I
- NCz$ 225.482,00 (duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e
oitenta e dois cruzados novos), nos termos do 'Parágrafo
Único, do artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de
dezembro de 1988, e
II - NCz$ 32.127.978.00 (trinta e dois
milhões, cento e vinte e sete mil, novecentos e setenta e oito
cruzados novos), nos termos da Lei Complementar n.º 639, de 30
de novembro de 1989.
Artigo 3.º - Fica alterado o
orçamento do Instituto de Assistência Médica ao
Servidor Público Estadual-IAMSPE, mediante a suplementação
de NCz$ 32.353.460,00 (trinta e dois milhões, trezentos e
cinquenta e três mil , quatrocentos e sessenta cruzados novos),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º -
A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do '§ 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo
5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 05 de janeiro de
1989, de conformidade com a tabela 2, deste decreto.
Artigo
6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de
dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado
de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Eurico Hideki Ueda,
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria
de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27
de dezembro de 1989.