DECRETO N. 31.050 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, para repasse ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Parágrafo Único, do "artigo 6.°,
da Lei n.° 6.247 de 13 de dezembro de 1988;
DECRETA:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 238 000,00
(duzentos e trinta e oito mil cruzados novos), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento
do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual-IAMSPE, mediante a suplementação de NCz$ 238
000,00 (duzentos e trinta e oito mil cruzados novos), observando-se
nas classificações Institucionais , Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação
constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º -
A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso 'II, do $ 1.º do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo
5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo 'I, de que trata o
artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 05 de Janeiro de
1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo
6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27
de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José
Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Eurico
Hideki Ueda,
Secretário Adjunto da Secretaria de
Economia
e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21
de dezembro de 1989.