DECRETO N. 31.052 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo DAESP, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Parágrafo Único, do artigo 6º, da
Lei nº 6.247, de 13 de dezembro de 1988;
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de
NCz$ 120 861,00 (cento e vinte mil, oitocentos e sessenta e um cruza
dos novos), suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcíonal -Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º
-_Fica alterado o orçamento do Departamento Aeroviário
do Estado de São Paulo-DAESP, mediante a suplementação
de NCz$ 120 861,00 (cento e vinte mil, oitocentos e sessenta e um
cruzados novos), e inclusão do Elemento Econômico
4.1.9.1 Sentenças Judiciárias, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo
4.º - A suplementação de que trata o artigo
anterior será coberta com recursos a que alude o inciso .II,
do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3º , do Decreto n.º 29.497,
de 05 de Janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Eurico Hideki Ueda, Secretário Adjunto, respondendo pelo
expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Valle
Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria
de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1989.