DECRETO N. 31.054 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, para repasse à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -** SUDELPA, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos.

ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei Complementar n.º 639, de 30 de novembro de 1989 e artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988;
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 1 527 600,00 (hum milhão, quinhentos e vinte e sete mil e seis centos cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - 0 crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - NCz$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil cruzados novos), nos termos do Parágrafo Único, do artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988, e
II - NCz$ 1.172.600,00 (hum milhão, cento e setenta e dois mil e seiscentos cruzados novos), nos termos da Lei Complementar n.º 639, de 30 de novembro de 1989.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista-SUDELPA, mediante a suplementação de NCz$ 1.527.600,00 (hum milhão, quinhentos e vinte e sete mil e seiscentos cruzados novos), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior sera coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 05 de Janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1989.