DECRETO N. 31.054 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, para repasse à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -** SUDELPA, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos.
ORESTES
QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe a Lei Complementar n.º 639, de 30 de novembro de
1989 e artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de
1988;
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de NCz$ 1 527 600,00 (hum milhão, quinhentos e
vinte e sete mil e seis centos cruzados novos), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo
2.º - 0 crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, sendo:
I - NCz$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e
cinco mil cruzados novos), nos termos do Parágrafo Único,
do artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
e
II - NCz$ 1.172.600,00 (hum milhão, cento e
setenta e dois mil e seiscentos cruzados novos), nos termos da Lei
Complementar n.º 639, de 30 de novembro de 1989.
Artigo
3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência
do Desenvolvimento do Litoral Paulista-SUDELPA, mediante a
suplementação de NCz$ 1.527.600,00 (hum milhão,
quinhentos e vinte e sete mil e seiscentos cruzados novos),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º -
A suplementação de que trata o artigo anterior sera
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo
5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 05 de Janeiro de
1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo
6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de
dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado
de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M.
Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto
Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1989.