D ECRETO N. 31.056, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, para repasse ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6°, da Lei n° 6.247, de 13 de dezembro de 1988 e Lei Complementar n° 639, de 30 de novembro de 1989,
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de NCz$ 9.093.551,00 (nove
milhões, noventa e três mil, quinhentos e cinquenta e um
cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Habitação e Desenvolvimento Urbano, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º,do
artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964, sendo:
I - NCz$ 5.109.333,00 (cinco milhões,
cento e nove mil, trezentos e trinta e um cruzados novos), nos termos
da Lei Complementar n° 639, de 30 de novembro de 1989,
II
- NCz$ 2.023.500,00 (dois milhões, vinte e três mil
e quinhentos cruzados novos), nos termos do artigo 6°, da Lei n°
6.247, de 13 de dezembro de 1988, e
III -NCz$ 1.960.720,00
(hum milhão, novecentos e sessenta mil, setecentos e vinte
cruzados novos), nos termos do 'Parágrafo Único, do
artigo 6°, da Lei n° 6.247, de 13 de dezembro de 1988.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Edifícios e Obras Públicas -DOP,
mediante a suplementação de NCz$ 9 093 551,00 (nove
milhões, noventa e três mil, quinhentos e cinquenta e um
cruzados novos), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste
decreto.
Artigo 4.º - A suplementação
de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que
alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3º, do Decreto nº 29.497, de 05 de janeiro de 1989, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27
de dezembro de 1989.