DECRETO N. 31.061, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Guarda Noturna de Campinas, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais; 

Decreta: 

Artigo 1.º- Fica aberto um crédito de NCz$ 3.386 693,00 (três milhões, trezentos e oitenta e seis mil, seis centos e noventa e três cruzados novos), suplementar ao orçamento da Guarda Noturna de Campinas,observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda 
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento 
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1989.