DECRETO N. 31.061, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Guarda Noturna de Campinas, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais;
Artigo 1.º-
Fica aberto um crédito de NCz$ 3.386 693,00 (três
milhões, trezentos e oitenta e seis mil, seis centos e noventa
e três cruzados novos), suplementar ao orçamento da
Guarda Noturna de Campinas,observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.º do artigo 43, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo
3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da
Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos
27 de dezembro de 1989.