DECRETO N. 31.063, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$
2.954.641,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil,
seiscentos e quarenta e um cruzados novos), suplementar ao
orçamento da Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP.
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso IV, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de
1989.