DECRETO N. 31.064, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o 'Parágrafo Único, do artigo 6.º,
da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 1 500
000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzados novos), suplementar
ao orçamento da Secretaria da Justiça, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de
1989.