DECRETO N. 31.068, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento, para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988 e Lei Complementar n.º 639, de 30 de novembro de 1989,
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de NCz$ 28.247.572,00 (vinte e
oito milhões, duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos e
setenta e dois cruzados novos), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Energia e Saneamento, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964,sendo:
I -
NCz$ 2.292.839,00 (dois milhões, duzentos e noventa e dois
mil, oitocentos e trinta e nove cruzados novos), nos termos do
'Parágrafo Único, do artigo 69, da Lei n.º 6.2477
de 13 de dezembro de 1988, e
II - NCz$ 25.954.733,00
(vinte e cinco milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil,
setecentos e trinta e três cruzados novos), nos termos da Lei
Complementar n.º 639, de 30 de novembro de 1989.
Artigo
3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica-DAEE. mediante a
suplementações de NCz$ 28.247.572,00 (vinte e oito
milhões, duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos e setenta
e dois cruzados novos), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional -Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste
decreto.
Artigo 4.º - A suplementação
de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que
alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência
do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.º, do Decreto n.º 29.497, de 05 de janeiro de 1989, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e
Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de
dezembro de 1989.