DECRETO N. 31.069, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º -Fica aberto um crédito de NCz$ 83.428.000,00
oitenta e três milhões,quatrocentos e vinte e oito mil
cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Educação, observando-se as classificações
Institucional,Econômica e Funcional-Programática, conforme
as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - o crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo NCz$ 516.894,00 (quinhentos e dezesseis
mil, oitocentos e noventa e quatro cruzados novos), nos termos do
Parágrafo Único, do artigo 6.º , da Lei n.º
6.247,de 13 de dezembro de 1988.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de
05 de janeiro de 1989,de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1989.

