DECRETO N. 31.075, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia
e Saneamento, visando à Regularização de Honras de
Aval junto à Secretaria da Fazenda.
ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o 'Parágrafo Único, do artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 215.955.127,00 (duzentos e quinze milhões, novecentos e cinquenta e
cinco mil, cento e vinte e sete cruzados novos), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, mediante a
suplementação de NCz$ 215 955 127,00 (duzentos e quinze
milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, cento e vinte e
sete cruzados novos), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreta.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo3.º, do Decreto n.º 29.497, de 05 de
janeiro de 1989,de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Eurico Hideki Ueda, Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1989.