DECRETO N. 31.078, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça, para repasse ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo IMESC, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos.
ORESTES
QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de
dezembro de 1988 e Lei Complementar n.º 639, de 30 de novembro
de 1989;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto um crédito de NCz$ 466.500,00 (quatrocentos e sessenta
e seis mil e quinhentos cruzados novos), suplementar ao orçamento
da Secretaria da Justiça, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
ajude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,sendo:
I
- NCz$ 85.900,00 (oitenta e cinco mil cruzados novos),nos termos
do Parágrafo Único, do artigo 6.º, da Lei nº
6.247, de 13 de dezembro de 1988, e
II - NCz$ 381.500,00
(trezentos e oitenta e um mil e quinhentos cruzados novos), nos
termos da Lei Complementar n.º 639, de 30 de novembro de 1989.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São
Paulo-IMESC, mediante a suplementação de NCz$
466.500,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil e quinhentos cruzados
novos), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º -
A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II do § 1.º,
do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo
5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 38, do Decreto n.º 29.497, de 05 de Janeiro de 1989, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho,
Secretário da Fazenda
Eurico Hideki Ueda, Secretário
Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e
Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de
dezembro de 1989.