DECRETO N. 31.079, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Alçada Criminal, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos.
ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988 e Lei Complementar n.º 639, de 30 de novembro de 1989;
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de NCz$ 37.000.000,00 (trinta e
sete milhões e oitocentos mil cruzados novos), suplementar ao
orçamento do Tribunal de Alçada criminal observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o § 1.º, do artigo 43, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na
seguinte conformidade:
I - NCz$ 28 610 000,00 (vinte e
oito milhões, seiscentos e dez mil cruzados novos) , nos
termos da Lei Complementar n.º 639, de 30 de novembro de 1989, e
II - NCz$ 9 190 000,00 (nove milhões, cento e
noventa mil cruzados novos), nos termos do Parágrafo Único,
do artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
sendo:
a) NCz$ 9 100 000,00 (nove milhões e cem mil
cruzados novos), nos termos do inciso II, e
b) NCz$
90 000,00 (noventa mil cruzados novos), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497.
de 05 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 01 de novembro de 1989.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Eurico Hideki Ueda,
Secretário Adjunto, respondendo
pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto
Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo aos 27 de dezembro de 1989.