DECRETO N. 31.081, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1986 e Lei Complementar n.º 639, de 30 de novembro de 1989;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 39.250.000,00 (trinta e nove milhões, duzentos e cinquenta mil cruzados novos), suplementar ao orçamento do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - NCz$ 31.480.000,00 (trinta e um milhões, quatrocentos e oitenta mil cruzados novos), conforme dispõe a Lel Complementar n.º 639, de 30 de novembro de 1989, e
II - NCz$ 7 770 000,00 (sete milhões setecentos e setenta mil cruzados novos), nos termos do Parágrafo Unico do artigo 6.º da Lei n. 6.247, de 13 de dezembro de 1988, sendo:
a) NCz$ 7 750 000,00 (sete milhões, setecentos e cinquenta mil cruzados novos), nos termos do Inciso II, e
b) NCz$ 20 000,00 (vinte mil cruzados no vos) nos termos do Inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 05 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 1989.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Eurico Hideki Ueda,
Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento 
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1989.