DECRETO N. 31.082, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, para repasse à Caixa Beneficiente da Policia Militar, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispoe o Parágrafo Único, do artigo 6.º, da Lei n.º 6.247. de 13 de dezembro de 1988;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 47 504 958,00 (quarenta e sete milhões, quinhentos e quatro mil, novecentos e cinquenta e oito cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Economica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - 0 crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que ajude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar, mediante a suplementação de NCz$ 142 082 315,00 (cento e quarenta e dois milhões, oitenta e dois mil), trezentos e quinze cruzados novos), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - NCz$ 47.504 958.00 (quarenta e sete milhões, quinhentos e quatro mil, novecentos e cinquenta e oito cruzados novos), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - NCz$ 94.577 357,00 (noventa e quatro milhões, quinhentos e setenta e sete mil, trezentos e cinquenta e sete cruzados novos), com recursos próprios da Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação. Orçamentária da Despesa do Estado. estabelecida pelo Anexo I. de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 29.497, de 05 de Janeiro de 1989, de conformidade com a tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1989.