DECRETO N. 31.082, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, para repasse à Caixa Beneficiente da Policia Militar, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispoe o Parágrafo Único, do artigo 6.º, da Lei n.º 6.247. de 13 de dezembro de 1988;
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de NCz$ 47 504 958,00 (quarenta e
sete milhões, quinhentos e quatro mil, novecentos e cinquenta
e oito cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria
da Segurança Pública, observando-se as classificações
Institucional, Economica e Funcional-Programática, conforme as
Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - 0 crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
ajude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo
3.º - Fica alterado o orçamento da Caixa Beneficente
da Polícia Militar, mediante a suplementação de
NCz$ 142 082 315,00 (cento e quarenta e dois milhões, oitenta
e dois mil), trezentos e quinze cruzados novos), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação
constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º -
A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º,
do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, sendo:
I - NCz$ 47.504 958.00 (quarenta e sete
milhões, quinhentos e quatro mil, novecentos e cinquenta e
oito cruzados novos), em decorrência do disposto no artigo
primeiro, e
II - NCz$ 94.577 357,00 (noventa e quatro
milhões, quinhentos e setenta e sete mil, trezentos e
cinquenta e sete cruzados novos), com recursos próprios da
Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação.
Orçamentária da Despesa do Estado. estabelecida pelo
Anexo I. de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 29.497,
de 05 de Janeiro de 1989, de conformidade com a tabela 2, deste
decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e
Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de
dezembro de 1989.