DECRETO N. 31.083, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988 e Lei Complementar n.º 639, de 30 de novembro de 1989;
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de NCz$ 2.523.838,00 (dois
milhões, quinhentos e vinte e três mil, oitocentos e
trinta e oito cruzados novos), suplementar ao orçamento da
Secretaria dos Transportes observando-se as classificações
Institucional Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - NCz$
837.568.00 (oitocentos e trinta e sete mil, quinhentos e sessenta e
oito cruzados novos), nos termos do .Paragrafo Único,do artigo
6º,da lei nº 6.247,de 13 de dezembro de 1988, e
II -
NCz$ 1.686.270.00 (hum milhão, seiscentos e oitenta e seis
mil, duzentos e setenta cruzados novos), nos termos da Lei
Complementar nº 639, de 30 de novembro de 1989. Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo-DAESP, mediante a
suplementação de NCz$ 2.523.838,00 (dois milhões,
quinhentos e vinte e três mil, oitocentos e trinta e oito
cruzados novos), observando - se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste
decreto.
Artigo 4.º - A suplementação
de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que
alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência
do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I,de que trata o artigo
3.º, do Decreto n.º 29.497, de 05 de janeiro de 1989, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e
Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de
dezembro de 1989.