DECRETO N. 31.084, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo Único, do artigo 69, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988;
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de NCz$ 330.000,00 (trezentos e
trinta mil cruzados novos), suplementar ao orçamento da
Secretaria dos Transportes, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III ,do § 1.º, do artigo 43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo
3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 05 de Janeiro de
1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo
4.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e
Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de
dezembro de 1989.