DECRETO N. 31.085, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, visando ao atendimento de Despesas de Capital.
ORESTES
QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Parágrafo Único, do artigo 6º,
da Lei nº 6.247, de 13 de dezembro de 1988;
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica aberto um crédito de NCz$ 4.000.000,00 (quatro milhões
de cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo
2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo
43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo
3.º -
Fica alterado o orçamento do Departamento de Estradas de
Rodagem-DER, mediante a suplementação de NCz$
4.000.000,00 (quatro milhões de cruzados novos),observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo
4.º -
A suplementação de que trata o artigo anterior, será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º,do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964,em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo
5.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 05 de janeiro de
1989, de conformidade com a tabela 2, deste decreto.
Artigo
6.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e
Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de
dezembro de 1989.