DECRETO N. 31.085, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, visando ao atendimento de Despesas de Capital.

ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo Único, do artigo 6º, da Lei nº 6.247, de 13 de dezembro de 1988;
Decreta:
 

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, mediante a suplementação de NCz$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzados novos),observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º,do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 05 de janeiro de 1989, de conformidade com a tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1989.