DECRETO N. 31.086, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
visando ao atendimento de Despesas de Capital.
ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo
Único, do artigo 6.º, da Lei nº 6.247, de 13 de
dezembro de 1988;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 32.835
099,00 (trinta e dois milhões, oitocentos e trinta e cinco mil e
noventa e nove cruzados novos), suplementar ao orçamento da
Secretaria dos Transportes, observando-se as
classificações Institucional. Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º. do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem-DER, mediante a
suplementação de NCz$ 32.835.099,00 (trinta e dois
milhões, oitocentos e trinta e cinco mil e noventa e nove
cruzados novos), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no
artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de
05 de janeiro de 1989, de conformidade com a tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1989.